“Propaganda eleitoral antecipada” : o diário A Folha de São Paulo e o semanário Veja ganham recurso

Repórteres sem Fronteiras se felicita pela decisão, no dia 8 de julho de 2008, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, que acatou recurso apresentado pelo diário A Folha de São Paulo e pela revista semanal Veja. As duas publicações haviam sido punidas com pesadas multas, no passado dia 17 de junho, após terem publicado entrevistas com Marta Suplicy - futura candidata à prefeitura de São Paulo e igualmente condenada no mesmo caso -, qualificadas em primeira instância como “propaganda eleitoral antecipada”. Entretanto, a 2 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE, jurisdição federal) tinha considerado estas sanções como atentatórias à liberdade de informar e, por conseguinte, contrárias à Constituição. Esta jurisprudência tornava inevitável a decisão anunciada no dia 8 de julho pelo TRE de São Paulo. Contudo, Repórteres sem Fronteiras advoga por uma reforma da lei eleitoral que revogue este delito absurdo de “propaganda eleitoral antecipada”.

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04.07.2008 - A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral favorável à imprensa, ao passo que dois veículos são multados por “propaganda extemporânea”

Ao considerar, a 2 de julho de 2008, como contrária à Constituição a aplicação de multas a meios de comunicação social por “propaganda eleitoral antecipada”, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veio anular a sanção imposta, no passado dia 16 de junho, ao diário A Folha de São Paulo e à revista Veja. Os dois veículos haviam sido condenados ao pagamento de 21 000 reais (cerca de 8 500 euros) cada um por “propaganda eleitoral antecipada”, após terem publicado entrevistas com Marta Suplicy (também ela condenada), futura candidata à prefeitura de São Paulo nas eleições municipais do próximo mês de outubro. A procuradoria regional eleitoral de São Paulo já tinha por sua vez solicitado a anulação da sentença.

Repórteres sem Fronteiras se felicita por esta decisão favorável à imprensa. Contudo, na véspera da resolução do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou o diário O Debate e a Rádio 95 FM, ambos sediados em Macaé (Estado do Rio de Janeiro), a uma multa de 20 000 reais por uma entrevista com o deputado federal Sílvio Lopes Teixeira, futuro candidato à prefeitura da cidade.

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19.06.08 - Repórteres sem Fronteiras considera absurda a condenação do diário A Folha de São Paulo e da revista Veja por “propaganda eleitoral”

Repórteres sem Fronteiras julga absurda a condenação por “propaganda eleitoral” imposta, no dia 16 de junho de 2008, ao diário A Folha de São Paulo e à revista Veja, após terem publicado, no passado dia 4 de junho, duas entrevistas com uma pré-candidata à prefeitura de São Paulo. A organização denuncia uma limitação inaceitável da liberdade de imprensa e estima indispensável uma reforma da atual lei eleitoral.

“O caráter absurdo desta decisão judicial, da qual esperamos uma rápida anulação, já foi denunciado tanto pelo poder executivo como pelas instâncias superiores da justiça. Para além do fato que, sobretudo antes de umas eleições, a imprensa deve abordar a atualidade política e que o trabalho jornalístico não pode ser comparado a propaganda, a noção de ‘pré-candidato' carece de sentido. Num país democrático, todas as personalidades políticas aspiram potencialmente a um cargo público. Durante a campanha eleitoral oficial, a igualdade na distribuição dos tempos de antena nos meios de comunicação audiovisuais é uma necessidade real. Mas esse tipo de controle parece bem mais difícil de aplicar na imprensa escrita e, de maneira geral, não tem razão de ser fora dos períodos de campanha. Consideramos que, por estes motivos, a lei deverá ser modificada”, declarou Repórteres sem Fronteiras.

No dia 16 de junho, a Corte de Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo considerou o diário A Folha de São Paulo e a revista Veja culpados de “propaganda eleitoral antecipada” por terem publicado, a 4 de junho, entrevistas com Marta Suplicy, futura candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à prefeitura da maior cidade do país nas eleições municipais do próximo mês de outubro. Ambas as publicações deverão desembolsar uma multa de 21 282 reais (cerca de 8 500 euros) cada uma. Marta Suplicy, por seu lado, foi condenada a pagar 42 564 reais (mais de 17 000 euros). Os interessados recorreram para o Tribunal Regional Eleitoral, que deverá decidir nos próximos dias se confirma ou anula a sentença.

A legislação que regula as campanhas para eleições municipais impõe limites muito rigorosos às intervenções dos candidatos nos meios de comunicação, incluindo os “pré-candidatos”, cuja candidatura ainda não tenha sido registrada de forma definitiva. De acordo com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), pelo menos nove decisões deste tipo já foram ditadas em todo o país, no contexto das eleições de outubro.

A condenação de A Folha de São Paulo e de Veja foi alvo de fortes críticas por parte de magistrados e políticos. Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, instância máxima da justiça eleitoral, afirmou que os tribunais deveriam “tomar muito cuidado para não colocar em risco o direito fundamental à liberdade de informação”. Para o Ministro da Comunicação Social, Franklin Martins, “é evidente que entrevistas não são propaganda eleitoral, mas sim exercício de jornalismo”.

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Updated on 16.10.2016