RSF apresenta denúncia perante o Tribunal Penal Internacional por crimes de guerra cometidos contra jornalistas na Palestina e em Israel
A Repórteres sem Fronteiras (RSF) apresentou uma denúncia por crimes de guerra cometidos contra jornalistas palestinos em Gaza, a terceira queixa desde 2018, e contra um jornalista israelense, mortos e feridos no exercício das suas funções. Os repórteres foram vítimas de ataques que caracterizam crimes de guerra, justificando uma investigação por parte do procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI).
A RSF apresentou uma denúncia por crimes de guerra à Procuradoria do TPI em 31 de outubro de 2023. Nela são detalhados os casos de 9 jornalistas mortos desde 7 de outubro e dois feridos no exercício de suas funções. O documento também faz menção à destruição intencional, total ou parcial, das instalações de mais de 50 meios de comunicação em Gaza. Trinta e quatro (34) jornalistas foram mortos desde o início do conflito entre Israel e o Hamas, pelo menos 12 morreram no exercício de suas atividades – 10 em Gaza, um em Israel e um no Líbano –, segundo a contagem da organização.
“A escala, a gravidade e a recorrência dos crimes internacionais contra jornalistas, sobretudo em Gaza, exigem uma investigação prioritária por parte do procurador do TPI. Desde 2018 fazemos apelo ao tribunal. Os atuais acontecimentos trágicos demonstram a extrema urgência de sua mobilização."
Denúncia por crimes de guerra
A denúncia da RSF ao TPI diz respeito a 8 jornalistas palestinos, mortos em bombardeios de Israel em áreas civis de Gaza, e a um jornalista israelense morto em 7 de outubro enquanto cobria o ataque do Hamas ao seu kibutz.
Os ataques contra jornalistas palestinos em Gaza correspondem à definição dada pelo direito internacional humanitário de um ataque indiscriminado e, portanto, constituem crimes de guerra na acepção do Artigo 8.2.b. do Estatuto de Roma. Mesmo considerando que os jornalistas foram vítimas de ataques contra alvos militares legítimos, como afirmam as autoridades israelenses, esses ataques causaram, ainda assim, danos manifestamente excessivos e desproporcionais à população civil, e continuam a caracterizar um crime de guerra na acepção do mesmo artigo.
A morte do jornalista israelense caracteriza homicídio doloso de uma pessoa protegida pelas Convenções de Genebra, um crime de guerra na acepção do artigo 8.2.a. do Estatuto de Roma do TPI.
Caberá ao procurador do TPI qualificar esses crimes e possivelmente adotar outras qualificações aplicáveis no final da sua investigação.
No seu pleito, a RSF também apela ao procurador para investigar todos os jornalistas mortos desde 7 de outubro - 34 de acordo com as nossas informações mais recentes. A organização, em sua queixa, detalhou os casos de jornalistas vitimados no exercício de sua atividade profissional. Outros casos estão sendo investigados antes de serem encaminhados ao TPI. Além disso, vários repórteres foram mortos ou feridos no Líbano, que não é um Estado parte do TPI, ao contrário da Palestina. A RSF está estudando a possibilidade de levar esses casos a outros tribunais competentes.
Terceira denúncia da RSF por crimes de guerra contra jornalistas palestinos em Gaza
Esta é a terceira queixa apresentada pela RSF ao procurador do TPI por crimes de guerra cometidos contra jornalistas palestinos desde 2018 em Gaza. Uma primeira queixa foi apresentada em maio de 2018 referente a jornalistas mortos ou feridos durante a “Marcha do Grande Retorno” em Gaza. A segunda queixa foi apresentada em maio de 2021, após as forças israelenses bombardearem cerca de vinte meios de comunicação na Faixa de Gaza. A RSF também apoiou a queixa apresentada pela Al Jazeera com relação ao assassinato da jornalista palestina Shirin Abu Akleh na Cisjordânia, em 11 de maio de 2022.