Repórteres sem Fronteiras saúda a liberação do diretor do Portal AZ, mas mantém pedido de revogação da lei de 1967
Repórteres sem Fronteiras congratula-se com a liberação, na noite de 28 de outubro, de José de Arimatéia Azevedo (foto), diretor e editorialista do site Portal AZ, preso quarenta e oito horas antes, em caráter preventivo, por « calúnia e difamação » e « coação no curso do processo ». A Organização mantém o pedido de revogação da lei de 1967 relativa a delitos de imprensa.
Repórteres sem Fronteiras congratula-se com a liberação, na noite de 28 de outubro de 2005, de José de Arimatéia Azevedo, diretor e editorialista do site Portal AZ, de Teresina (Estado do Piauí), preso quarenta e oito horas antes, em caráter preventivo e por ordem de um juiz local, por « calúnia e difamação » e « coação no curso do processo ». Ainda assim, a Organização mantém o pedido de revogação da lei de 1967 relativa aos delitos de imprensa, que deu base legal a essa prisão.
« A Justiça do Estado do Piauí concedeu o habeas corpus a José de Arimatéia Azevedo. Essa dicisão constitui uma vitória para a liberdade de imprensa e, de modo mais amplo, para as liberdades públicas. Vai de encontro à lei federal de 1967, que prevê penas de prisão para delitos de imprensa. Ainda que raramente usada, no presente caso essa herança do regime militar (1964-1985) justificou uma prisão abusiva. Esperamos que o caso de José de Arimatéia Azevedo motive a revogação dessa legislação liberticida pela Justiça brasileira», declarou Repórteres sem Fronteiras.
No noite de 28 de outubro de 2005, Edson Vigidal, presidente do Supremo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, contrariou o colega da 6a Câmara penal de Teresina, José Bonifácio Júnior, que havia mandado interpelar o jornalista. Em sua sentença, o alto magistrado lembrou que « num Estado de direito democrático, a liberdade é uma regra e a restrição de liberdade, uma exceção, que deve ser totalmente extraordinária ». Por outro lado, Edson Vigidal insistiu no fato de que, em matéria de prisão preventiva, « é indispensável que se demonstre, através de elementos objetivos, que a liberdade do réu pode constituir ameaça à paz social, à instrução de um processo penal ou à aplicação de uma norma repressiva ». O juiz concluiu : « Prender um jornalista ; censurar redações, apreeender jornais, livros, revistas ; privar rádios, canais de televisão ou portais Internet do direito de difusão, não constitui senão uma violação do direito à informação de que a sociedade deve gozar. A sociedade tem o direito de ser bem informada. Se essa informação não for de boa qualidade, cabe à própria sociedade rejeitá-la, recusá-la, condená-la. »
__________________________________________________________
28.10.05 - Diretor de site Internet é preso : Repórteres sem Fronteiras pede revogação da Lei de 1967
Repórteres sem Fronteiras protesta contra a prisão abusiva, em 26 de outubro de 2005, em Teresina (capital do Estado do Piauí, Nordeste), de José de Arimatéia Azevedo, diretor e editorialista do site Internet Portal AZ (www.portalaz.com.br), cujo fechamento foi ordenado pela Justiça. A Organização pede a revogação da lei de 1967 relativa a delitos de imprensa, que tornou possível essa prisão.
« José de Arimatéia Azevedo teve prisão preventiva quando, de acordo com os advogados, não tinha nenhuma intenção de fugir nem se de ausentar em caso de convocação para comparecimento perante a Justiça. E, o que é mais importante, esse processo foi aberto em nome da Lei de 1967, relativa a delitos de imprensa. A legislação brasileira se tornaria mais honrável se revogasse essa herança da Ditadura Militar (1964-1985), que continua a dar ao juiz o direito de mandar prender jornalistas por declarações orais ou escritas», afirmou Repórteres sem Fronteiras.
No dia 26 de outubro, às 11h45, integrantes da Polícia do Estado do Piauí fizeram uma batida no prédio do site Internet Portal AZ, em Teresina, e interrogaram o chefe de redação e editorialista José de Arimatéia Azevedo. Um mandado de prisão preventiva, de que Repórteres sem Fronteiras recebeu cópia, foi emitido no próprio dia pelo juiz José Bonifácio Júnior que, além disso, deu ordem para fechamento do Portal AZ. Ao mandar prender José de Arimatéia Azevedo, o juiz respondeu à petição da advogada Audrey Magalhães, alvo de um editorial do jornalista.
Jornalista polêmico, editorialista e, durante muito tempo, jornalista especializado em inquéritos sobre o crime organizado, José de Arimatéia Azevedo, que usava o pseudônimo de Xico Pitomba, havia publicado on line um artigo que punha em causa Antônio Rivanildo Feitosa da Silva, do canal regional de televisão Meio Norte, para o qual trabalhara até algum tempo antes. Este último deu queixa contra o jornalista por « calúnia e difamação ». No dia 6 de outubro, numa tribuna, o diretor do Portal AZ partiu para o contra-ataque, acusando Audrey Magalhães, advogada do Meio Norte, e seu cliente. Foi então que Audrey Magalhães pediu ao juiz que José de Arimatéia Azevedo fosse preso por « calúnia e difamação » e « coação no curso do processo ». No mandado de prisão, o juiz considerou como obscenos e machistas os dizeres do diretor do Portal AZ e fundamentou a ordem de prisão na lei de 1967, relativa aos delitos de imprensa.
Com problemas cardíacos, José de Arimatéia Azevedo está preso no prédio da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, em Teresina. Seus advogados pediram habeas corpus. Interrogado pelo diário on line O Dia, o jornalista lembra que, no processo por difamação aberto no caso que o opunha ao colega do Meio Norte, a audiência de conciliação deveria acontecer em 8 de novembro e por isso mesmo compreende mal a própria prisão. O caso deverá ser julgado pelas autoridades judiciárias locais no início da semana.
No dia 27 de outubro, o Secretário de Estado Roberto Ríos Magalhães qualificou de « ilegal » a ordem de fechamento do Portal AZ. O site continua a poder ser acessado. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), com sede em Brasília, qualificou essa prisão preventiva de « atentado contra a liberdade de imprensa, a Constituição brasileira e a democracia ».