O Supremo Tribunal Federal suspende a proibição do direito à caricatura durante a campanha eleitoral
Passou a ser permitido fazer humor com os candidatos e os partidos políticos que participarão nas eleições gerais do próximo dia 3 de outubro. Numa decisão liminar deferida a 26 de agosto de 2010, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto suspendeu a aplicação de uma norma da lei eleitoral de 1997, a qual proíbe “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação” a partir do dia 1 de julho do ano eleitoral.
Esta decisão dá uma resposta favorável a uma ação direta de inconstitucionalidade interposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). Carlos Ayres Britto, indiscutível defensor da liberdade de expressão, considerou que a norma legal era contrária aos princípios fundamentais da Constituição democrática de 1988. Embora seja de aplicação imediata, essa suspensão deverá ser confirmada no mérito pelos restantes ministros do STF. Saudamos a clarividência do tribunal. O direito à caricatura é um alicerce essencial da liberdade de expressão.
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25.08.10 - O direito à caricatura durante a campanha deve ser garantido por uma revisão da lei eleitoral
A manifestação “Humor sem Censura” mobilizou 600 pessoas, no dia 22 de agosto de 2010 no Rio de Janeiro, a favor de uma reforma da lei eleitoral em vigor. Expressamos o nosso apoio a essa iniciativa de humoristas e caricaturistas. Uma norma da lei 9.504 de 1997 pune com uma multa de 100.000 reais (cerca de 45.000 euros) qualquer indivíduo ou programa que se sirvam de “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo” para “degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação" durante o período eleitoral.
O duplo mandato do presidente Lula, cujo sucessor os cidadãos vão designar no próximo dia 3 de outubro, ficou marcado pela revogação da Lei de Imprensa de 1967 herdada da ditadura militar. Este importante passo em frente não impediu, infelizmente, o recurso de certos juízes à censura preventiva ou a persistência de abusos processuais . No entanto, e com a aproximação das eleições gerais, uma revisão da lei eleitoral permitiria eliminar definitivamente os vestígios jurídicos do período autoritário.
O direito à caricatura e ao humor constitui um pilar fundamental da liberdade de expressão, consagrado pela Constituição democrática de 1988. Desempenha um papel essencial na observação da vida política e até pode ser considerado um sinal de vitalidade democrática. Multar o riso durante a campanha é tão impossível como absurdo.
Os humoristas e os seus apoiantes reunidos em Copacabana fizeram circular uma petição que será enviada a Sérgio Mamberti, diretor da Fundação Nacional das Artes (Funarte), que a transmitirá ao Ministro da Cultura, Juca Ferreira. Repórteres sem Fronteiras junta-se à lista de signatários.