Multiplicação de medidas de "censura preventiva" contra a mídia pesa sobre a liberdade de expressão
Repórteres sem Fronteiras está preocupada com a multiplicação das medidas de censura preventiva tomadas contra a mídia por autoridades regionais. Emando freqüentemente de políticos, tais medidas lhes servem comodamente de abrigo contra críticas. A liberdade de expressão corre perigo frente a esses abusos judiciais.
Repórteres sem Fronteiras está preocupada com a recente multiplicação de medidas de “censura preventiva” tomadas contra a mídia brasileira. Essas medidas emanam de autoridades locais e, em geral, não dão lugar a recursos. Segundo a Organização, freqüentemente abusivas em seus « considerandos », essas medidas instauram um clima de intimidação e incitação à autocensura.
“O fato de a mídia ser condenada por violação de privacidade ou por calúnia não é em si mesmo passível de crítica. Que, em contrapartida, o fato de que a justiça faça dele um argumento para proibir a menção de um nome ou censurar um programa acaba instaurando um clima desfavorável à liberdade de expressão. Um político tem o direito de dar queixa se sua vida privada for levada ao conhecimento público sem sua autorização. Mas o fato de conseguir fazer com que seu nome não seja mais citado acaba privando a imprensa do direito de mencioná-lo enquanto personalidade pública. Nesse sentido, a censura preventiva torna-se sinônimo de abuso de autoridade e, por isso, esperamos que numerosos casos desse tipo, dentre os quais os presentemente mencionados, obtenham sentença diferente após recurso”, afirmou Repórteres sem Fronteiras.
No dia 21 de junho de 2007, o prefeito de Salvador, João Henrique, obteve da Justiça que a rede Metrópole (estação de rádio, revista, site e blog) fosse proibida de citar seu nome. Se a proibição não for respeitada, o Grupo deverá pagar multa de cerca de 77 000 euros. Essa medida foi tomada após a publicação da primeira edição de Metrópole, distribuída gratuitamente, que, em sua primeira página, mostrava uma caricatura do prefeito. A Justiça também determinou a apreensão de 30 000 exemplares. Porém, passados quatro dias, o desembargador João Olegário Monção Caldas, do Tribunal de Justiça da Bahia, anulou a sentença, em nome da liberdade de expressão. O caso é de ordem política. Presidente da Metrópole, Mário Kertész foi prefeito de Salvador de 1979 a 1981 e de 1986 a 1989. Esse homem de imprensa nunca hesitou em usar os veículos da mídia de que dispõe para acertar contas pessoais com o sucessor, apelidando este último de “o inqualificável” em seu blog.
No dia 15 de junho, a Justiça do Estado de São Paulo proibiu o semanário Folha de Vinhedo de publicar entrevista na qual o ex-secretário jurídico do município de Vinhedo, Paulo Cabral, incriminava autoridades locais em casos de corrupção. Foram os empresários citados, Rogério Sanches Cunha e Osias Daudt, bem como o juiz Herivelto Araújo Godoy, que fizeram pressão para que o artigo não fosse publicado. O advogado destes afirmou que o ex-secretário estava “sob o domínio do álcool” quando das declarações ao jornal. Segundo a juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, essas revelações “afetariam a credibilidade do poder judiciário e do ministério público de Vinhedo”. Por conseguinte, a juíza determinou, em 1° e 15 de junho de 2007, “censura preventiva” contra o semanário e infligiu multa de 200 euros por artigo impresso e difundido.
Em 4 de março, a juíza Maria Isabel Caponero Cogan determinou a censura do inquérito que deveria ser divulgado pelaTV Record. A reportagem acusava Armando Tavares Filho, prefeito de Itaquaquecetuba (Estado de São Paulo), de estar implicado em casos de corrupção e enriquecimento ilícito.
Em 9 de fevereiro, uma jurisdição do Estado de Santa Catarina proibiu o diário Gazeta de Joinville, de publicar qualquer artigo que mencionasse os nomes do prefeito da cidade, Marco Tebaldi, de sua mulher e da ex-miss Brasil, Taiza Thomsen. O jornal, de fato, tinha falado de relacionamento amoroso entre esta última e o político. Além da medida de “censura preventiva”, estabeleceu multa, também preventiva, de cerca de 774 euros por dia.