Caso de José Cristian Góes: RSF pede despenalização de delitos de imprensa
Na véspera da apreciação pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro do caso de José Cristian Góes, condenado em 2013 a sete meses de prisão por “injúria” após a publicação de um texto crítico, Repórteres sem Fronteiras (RSF) espera que a justiça brasileira anule a pena.
Por um artigo de opinião publicado em seu blogue Infonet em maio de 2012, o jornalista José Cristian Góes foi condenado, a 4 de julho de 2013, a sete meses e dezasseis dias de prisão. A pena foi imediatamente convertida em serviços comunitários. Foi também condenado a pagar uma indenização de 25 000 reais (7 200 euros), mais 5 000 reais (1 140 euros) de custas judiciais.
Em sua crônica, intitulada “Eu, o coronel em mim” e escrita na primeira pessoa, José Cristian Góes relatava os lamentos de um coronel fictício perante a democracia atual. Subtilmente, o jornalista troçava dos expedientes habituais do “coronelismo”, o clientelismo das oligarquias locais. A crítica visava as práticas políticas no geral e não citava nomes, datas, lugares ou cargos públicos. Apesar disso, o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Aracaju (capital do Sergipe, Nordeste), Edson Ulisses, ingressou com duas ações, uma criminal e outra cível, por “injúria”.
“Em 2013, a condenação de José Cristian Góes a uma pena de prisão, mesmo convertida em serviços comunitários, constituiu uma autêntica afronta à liberdade de informação e de opinião, declara Claire San Filippo, responsável da seção Américas da organização. Hoje, solicitamos ao Supremo Tribunal Federal que retifique essa aberração e envie uma mensagem forte aos jornalistas brasileiros. Instamos também as autoridades brasileiras a despenalizar os delitos de imprensa, que têm um efeito particularmente dissuasor para a liberdade de informação.”
Desde a revogação, em 2009, da Lei de Imprensa de 1967, herdada do regime militar, os jornalistas brasileiros continuam sendo regularmente vítimas de ações judiciais abusivas por difamação ou injúria, sobretudo no âmbito local. Por outro lado, a justiça tem recorrido cada vez mais à censura preventiva, particularmente no que toca a informações publicadas na Internet.