Brasil: STJ tem a chance de rever decisão que negou reparação ao fotógrafo Sérgio Silva e resguardar direito de protesto no Brasil
Em nota conjunta, a Repórteres sem Fronteiras (RSF), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), a Artigo 19, o Instituto Vladimir Herzog e o Intervozes pedem ao STJ que corrija as graves injustiças cometidas contra o fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu o olho esquerdo após ter sido alvejado no rosto por uma bala de borracha disparada por um policial militar durante a cobertura de uma manifestação em 2013. Ele já teve seu pedido de reparação negado em primeira e segunda instância.
O caso do fotógrafo Sérgio Silva, atingido por uma bala de borracha no seu olho esquerdo durante uma manifestação em 2013, está na pauta virtual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com previsão de julgamento até o dia 10 de junho. As organizações que assinam esta carta ressaltam que este momento é crucial: o tribunal superior pode representar a última chance do sistema de justiça brasileiro corrigir a grave injustiça que marca um dos episódios mais emblemáticos de violência contra comunicadores no Brasil no contexto de protestos.
No dia 13 de junho de 2013, Sérgio foi alvejado no rosto por uma bala de borracha disparada por um policial militar, o que levou à perda de seu olho esquerdo. Desde então, ele luta por responsabilização, pedindo o pagamento de uma indenização ao Estado de São Paulo em razão dos danos causados à sua visão.
Até aqui o caso registra um histórico de injustiças: na primeira instância, o fotógrafo acabou responsabilizado pelo ferimento que sofreu e, na segunda, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apesar de afastar a culpa da vítima, negou o pedido de pagamento de indenização por não haver provas de que o ferimento havia sido causado pela polícia (saiba mais). As decisões dos tribunais paulistas chancelam a conduta violenta da Polícia Militar no Estado, incentivando, assim, a ocorrência de novas violações no contexto de protestos.
O julgamento desta semana no STJ é importante na medida em que se discutirá se a ação será encerrada ou se poderá ocorrer a discussão do mérito. Isso porque o juiz da primeira instância, ao determinar que a culpa do ocorrido era exclusivamente de Sérgio, antecipou o julgamento e impediu a apresentação de qualquer prova. A decisão de segunda instância, porém, afastou o entendimento de que a culpa era exclusiva de Sérgio, mas mesmo assim negou a indenização afirmando não haver provas suficientes. O que está em jogo nesta decisão do STJ é permitir a realização dessa fase probatória negada pelo juiz de primeira instância. O STJ já negou esse pedido uma vez e agora decide sobre o recurso de Sérgio.
Em um cenário em que a polícia extrapola suas prerrogativas e, seletivamente, reprime violentamente manifestantes e comunicadores, ignorando direitos consagrados pela Constituição Federal, o Judiciário deveria zelar pela garantia de direitos, o que passa pela reparação das vítimas e pela responsabilização dos órgãos de segurança pública quando descumprem as regras nacionais e internacionais que balizam o uso da força no contexto de manifestações. O caso vem sendo acompanhado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), tendo sido mencionado como um dos graves casos de violência em manifestações no Brasil (saiba mais).
Vale lembrar que o direito de protesto deve ser garantido independente da pauta das manifestações e da concordância política de representantes do Estado e integrantes do Sistema de Justiça com o seu conteúdo. A decisão do TJSP, porém, somada a outras decisões semelhantes, autoriza a violência policial, a repressão seletiva, as perseguições aos comunicadores e a obscuridade da ação policial.
Nesse sentido, as organizações abaixo assinadas destacam a importância do caso de Sérgio Silva para a garantia de direitos fundamentais, como o de protesto, de liberdade de expressão e imprensa. É fundamental reforçar ainda a expectativa de que o STJ corrija as graves injustiças cometidas contra o fotógrafo até aqui, resguardando os direitos individuais e coletivos em jogo no caso em questão.
ABRAJI (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)
ARTIGO 19
Intervozes
Instituto Vladimir Herzog
Repórteres Sem Fronteiras